Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-07-2008
 Burla Concurso de infracções Pena única Medida concreta da pena
I -Numa moldura de concurso de múltiplos crimes idênticos de burla que vai de 3 anos e 8 meses a 40 anos e 4 meses, com o limite de 25 anos, não merece censura a fixação da pena única conjunta de 8 anos de prisão, quando é elevado o grau de ilicitude da conduta dos arguidos, perante o significativo montante dos prejuízos patrimoniais que a mesma acarretou para terceiros, bem como a sofisticação do artifício criado para obter e subsequentemente comercializar os veículos automóveis que envolve já um planeamento prévio bem cuidado, mas ocorre ausência de antecedentes criminais de relevo, o agregado familiar passou dificuldades económicas, que terão constituído o estímulo detonador da situação que veio a ocorrer e concluiu que não se deveria afirmar ainda a insensibilidade dos recorrentes à condenação, e a esperança de que pautarão futuramente as suas condutas por padrões de comportamento socialmente aceitáveis.
II - Procurou-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a prevenção da reincidência e a objectiva gravidade dos factos praticados, que se estenderam por período de tempo considerável, atingindo um leque significativo de pessoas, sem que qualquer delas tenha sido, até à data, ressarcida, no entendimento correcto de que na avaliação da personalidade do agente que dá unidade à sua conduta releva fundamentalmente a compreensão do significado do conjunto dos factos: pluriocasionalidade ou tendência criminosa.
Proc. n.º 2039/08 -5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho