ACSTJ de 10-07-2008
Habeas corpus Pressupostos
Considerando as situações previstas no n.º 2 do art. 222.º do CPP, não constitui fundamento de habeas cor-pus a invocação da ilegalidade da prisão preventiva do arguido – medida de coacção aplicada no pressuposto de que foi violada a obrigação que lhe havia sido cautelarmente imposta – baseada na circunstância de a prisão ter sido ordenada sem que hajam sido inquiridas testemunhas por si arroladas e contra prova documental apresentada.
Proc. n.º 2401/08 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
Pereira Madeira
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