ACSTJ de 19-06-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Contra-ordenação Prazo de interposição de recurso Declaração de inconstitucionalidade
O STJ julgou verificada a oposição de julgados e mandou prosseguir o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência quanto à seguinte questão de direito: «Qual o prazo de interposição de recurso em processo de contra-ordenação, nos termos do n.º 1 do art. 74.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), face à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 74.º, n.º 1, do DL 433/82, de 27-10 (Acórdão n.° 27/2006, de 10-01)?».
Proc. n.º 1954/08 -5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Rodrigues da Costa
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