ACSTJ de 12-06-2008
Omissão de pronúncia Pena de expulsão Estrangeiro Princípio da proporcionalidade Princípio da razoabilidade Autorização de residência
I -Conforme tem sido afirmado por este Supremo Tribunal, nos recursos têm de ser conhecidas cada uma das questões suscitadas pelo recorrente, sob pena de omissão de pronúncia, mas já não cada um dos argumentos que subjazem a tais questões. II - Para além das penas de prisão aplicadas pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, aos recorrentes foi também aplicada a pena de expulsão do território nacional, pelo período de 5 anos, o que foi feito ao abrigo do art. 101.º do DL 244/98, de 08-08, que permitia a expulsão do território nacional de estrangeiro residente em Portugal há mais de 4 e menos de 10 anos, quando fosse condenado a uma pena superior a 3 anos de prisão. III - Entretanto foi publicada e entrou em vigor a Lei 23/2007, de 04-07, que revogou aquele DL e estabeleceu, no seu art. 151.º, n.º 2, que a pena acessória de expulsão pode ser imposta a cidadão estrangeiro residente no País, condenado por crime doloso em pena superior a 1 ano de prisão, acrescentando que deverá “ter-se em conta, na sua aplicação, a gravidade dos factos praticados pelo arguido, a sua personalidade, a eventual reincidência, o grau de inserção na vida social, a prevenção especial e o tempo de residência em Portugal”. IV - Embora a lei sempre tivesse considerado que o cometimento de crime por indivíduo estrangeiro não determinava necessariamente a sua expulsão, não constituindo esta um efeito automático da condenação, a lei é hoje bem mais rigorosa nas exigências que faz quanto à aplicação desta medida, sujeitando a avaliação pelo julgador à observância de diversos parâmetros enunciados no texto legal. V - Como resulta da comparação com o n.º 3 do referido art. 151.º, o preceito, ao referir-se a “cidadão estrangeiro residente” tem como destinatário aquele que seja titular de autorização de residência temporária.
Proc. n.º 1901/07 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Souto Moura
António Colaço
Soares Ramos
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