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ACSTJ de 05-06-2008
Aplicação da lei no tempo Aplicação da lei processual penal no tempo Direito ao recurso Recurso penal Admissibilidade de recurso Esgotamento dos recursos Prazo de interposição de recurso
I -A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido. II - Importa distinguir, para efeitos de aplicação da lei no tempo, entre regras que fixam as condições de admissibilidade do recurso e as que se limitam a regular as formalidades de preparação, instrução e julgamento do recurso, estas, sem margem para dúvidas, de imediata aplicação (cf. Alberto dos Reis, RLJ, Ano 86.º, págs. 49-53 e 84-87). III - Assim, embora se aplique à admissibilidade de todos os recursos as normas do CPP na sua versão original, por ser a vigente na altura em que foi proferida a decisão da 1.ª instância e a que melhor protege o direito ao recurso, o prazo de interposição de tais recursos é de 20 dias, por aplicação do art. 411.º, n.º 1, do CPP na sua versão actual, por ser a que já vigorava quando foi proferida a decisão recorrida stricto sensu (aplicação imediata da lei processual).
Proc. n.º 1151/08 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Rodrigues da Costa
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