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ACSTJ de 05-06-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade italiana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia, proveniente de S. Paulo, no Brasil, e com destino a Lisboa, trazendo consigo, dissimulado no interior do fundo falso de cada uma das suas duas malas de viagem de porão, cocaína com o peso bruto total de 13 659 g e o peso líquido de 12 009,040 g.
Proc. n.º 1123/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator) **
Soares Ramos
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