Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 05-06-2008
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, proveniente de Caracas, na Venezuela, e com destino a Madrid, em Espanha, trazendo consigo, no interior da mala que transportava, em dois forros falsos existentes no tampo e no fundo, duas placas contendo, respectivamente, 3 kg e 797,170 g de cocaína.
Proc. n.º 4569/07 -5.ª Secção Souto Moura (relator) ** António Colaço