Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-06-2008
 Admissibilidade de recurso Decisão que não põe termo à causa
I -Numa situação em que: -em 1.ª instância, o tribunal colectivo, após julgamento, profere decisão de absolvição da arguida da prática de um crime de receptação; -o Tribunal da Relação, proferindo decisão na sequência de recurso interposto pelo MP sobre a matéria de facto e de direito, altera aquela e ordena à 1.ª instância que reabra a audiência, nos termos dos arts. 369.º, n.º 2, e 371.º do CPP, com vista à produção de prova relativa à situação pessoal e económica da arguida, devendo, depois disso, proferir decisão de direito, com aplicação das penas adequadas aos factos provados e aos que se vierem a provar; não é admissível recurso do acórdão da Relação, pois o mesmo não pôs termo à causa, nem sequer se pronunciou sobre o objecto do processo – a imputação à aqui recorrente de um crime de receptação –, questão que foi relegada para a 1.ª instância, cuja decisão será susceptível de impugnação.
II - Com efeito, nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei 48/2007, de 29/08, aplicável aos autos, não são recorríveis os acórdãos da Relação que não conheçam, a final, do objecto do processo.
Proc. n.º 1306/08 -3.ª Secção Maia Costa (relator) Pires da Graça