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ACSTJ de 29-05-2008
Recurso de revisão Novos factos Homicídio qualificado Especial censurabilidade Anomalia psíquica Perícia psiquiátrica
A ser verdadeira a existência de uma doença do foro psíquico, não detectada na altura da condenação, que teve por efeito uma diminuição da imputabilidade do condenado quando cometeu o crime, tal constituiria um facto novo que, por si e conjugado com os restantes elementos apreciados no julgamento, poria em causa a justiça da condenação, não quanto à medida da sanção concretamente aplicada – caso em que a revisão não seria admitida (art. 449.º, n.º 3, do CPP) – mas por aquela se ter reportado a um homicídio qualificado pela especial censurabilidade da conduta, resultante de circunstâncias mais ligadas à culpa do que à ilicitude (motivo fútil e escolha de um meio particularmente perigoso) e em que, portanto, um menor grau de imputabilidade poderia remover ou atenuar o desvalor de tais circunstâncias.
Proc. n.º 1516/08 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
Souto Moura
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