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ACSTJ de 21-05-2008
Mandado de Detenção Europeu Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Direitos de defesa Direito ao recurso Competência do relator Competência da Relação
I -A questão da recorribilidade de despacho de Juiz Desembargador Relator para este Supremo Tribunal tem sido colocada, relativamente àquele que é proferido ao abrigo do n.º 3 do art. 18.º da Lei 65/2003, de 23-08: o Supremo tem entendido que face aos fins específicos visados no e pelo MDE, processo especialíssimo e simplificado, a decisão que mantenha a detenção ou a substitua por medida de coacção em processo de MDE é recorrível directamente para o STJ, como decorre do disposto no art. 24.º da Lei 65/2003. II - Este entendimento está em consonância com a garantia expressa no art. 32.º, n.º 1, da CRP, com a alteração introduzida pela Lei 1/97, que explicita que o direito ao recurso integrando o núcleo essencial das garantias de defesa constitucionalmente asseguradas pressupõe a existência de um duplo grau de jurisdição – cf. Acs. de 11-07-2007, Proc. n.º 2618/07 -3.ª e de 12-07-2007, Proc. n.º 2712/07 -5.ª. III - Relativamente à decisão proferida pelo Juiz Desembargador Relator no quadro do art. 22.º, n.º 1, desta lei, a mesma é nula, já que dispõe o art. 15.º, n.º 2, que a competência pertence à Secção Criminal do Tribunal da Relação (cf. art. 12.º, n.ºs 3, als. c) e e), e 4, do CPP).
Proc. n.º 1791/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator) **
Ramos Soares
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