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ACSTJ de 28-05-2008
Habeas corpus Âmbito da providência Irregularidade Notificação
Se o peticionante recorreu à providência de habeas corpus para impugnar uma mera irregularidade processual (art. 118.º do CPP), resultante do facto de a decisão que reexaminou e manteve a medida de coacção de prisão preventiva a que se encontra sujeito (decisão que foi comunicada a si e ao defensor oficioso nomeado para acompanhar o interrogatório judicial a que foi submetido) não haver sido notificada ao seu mandatário judicial, é patente a sua falta de fundamento.
Proc. n.º 1892/08 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
Pereira Madeira
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