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ACSTJ de 21-05-2008
Habeas corpus Fundamentos Princípio da actualidade Irregularidade
I -É da legalidade da prisão actual (da que se mantém no momento da apreciação do pedido) que se ocupa o habeas corpus e não de qualquer outra medida limitativa da liberdade da pessoa que tenha eventual e anteriormente tido lugar (v.g. ter a prisão preventiva sido aplicada fora das condições previstas na lei, por a detenção que a precedeu ter excedido o prazo de 48 horas previsto na lei e na Constituição). II - A invocação de irregularidades processuais relativas a acto processual praticado não configura fundamento da providência de habeas corpus, sendo o recurso o meio correcto para reagir contra a decisão a que se apontam tais deficiências.
Proc. n.º 1877/08 -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pereira Madeira
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