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ACSTJ de 14-05-2008
Recurso de revisão Novos factos Menor Inimputabilidade Correcção de decisão
I -O recurso de revisão constitui um meio extraordinário de reapreciação de uma decisão transitada em julgado, e tem como fundamento principal a necessidade de se evitar uma sentença injusta, de reparar um erro judiciário, por forma a dar primazia à justiça material em detrimento de uma justiça formal. II - Um dos fundamentos do recurso de revisão é a existência de novos factos (art. 494.º, n.º 1, al. d), do CPP), isto é, de factos cuja existência era ignorada ao tempo do julgamento, que não foram valorados no julgamento porque desconhecidos do tribunal – embora pudessem ser conhecidos do arguido no momento em que o julgamento teve lugar. III - Por outro lado, é condição essencial que tais factos provoquem uma grave dúvida (e não apenas uma qualquer dúvida) sobre a justiça da condenação. IV - É de autorizar o recurso de revisão se, depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, o tribunal teve conhecimento de que o arguido era, à data dos factos, menor de 16 anos, tendo apenas 13 anos de idade. V - Com efeito, a sentença cuja revisão se requer resultou de um erro substancial, quanto à idade do arguido, erro esse que determinou, indevidamente, o exercício da acção penal e subsequentes acusação, julgamento e sentença, sendo certo que a decisão correcta teria sido o arquivamento do processo crime, por inadmissibilidade legal, o que se traduz numa modificação essencial da sentença, não permitida pela simples correcção ao abrigo do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP.
Proc. n.º 1417/08 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Armindo Monteiro
Pereira Madeira
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