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ACSTJ de 07-05-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como correio de droga, viajava num autocarro proveniente de Madrid e com destino a Lisboa, trazendo consigo, desde Buenos Aires, Argentina, dissimulados num colete junto à cintura e em duas perneiras joalheiras, por debaixo da roupa que trajava, e ainda numa mochila, quarenta e sete embalagens de cocaína, com o peso líquido de 2357,638 g.
Proc. n.º 1409/08 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar
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