|
ACSTJ de 27-03-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Admissibilidade de recurso Oposição de julgados Crime fiscal Descriminalização
Face à nova redacção da al. b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT, dada pela Lei 53-A/2006, de 2912, que aprovou o Orçamento de Estado para 2007, e tendo sido proferido: -em 07-11-2007 o acórdão recorrido, no qual foi considerado que a conduta dos arguidos que não entregaram à administração tributária a prestação que deduziram e a que estavam obrigados foi descriminalizada; e, -em 24-10-2007 o acórdão fundamento, que configura a mesma conduta como não descriminalizada; transitados os dois acórdãos em julgado, verifica-se oposição de julgados relativamente à mesma questão de direito, sobre factos idênticos, sendo ambos sido proferidos no âmbito da mesma legislação, existindo julgado explícito.
Proc. n.º 805/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator)
Soares Ramos
|