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ACSTJ de 13-03-2008
Pena Fins das penas Medida da pena Culpa Prevenção geral Prevenção especial
I -É contextualizado nas duas vertentes do parâmetro consignado no art. 71.º, n.º 1, do CP – culpa do agente e exigências de prevenção – que se há-de apurar o alcance da responsabilidade culpabilizante do indivíduo prevaricador e o empenho e o interesse da sociedade em ver os seus valores salvaguardados, ambos materializados na pena a aplicar. II - Sufragando a finalidade da aplicação das penas como sendo a protecção de bens jurídicos e a integração do agente na sociedade impõe-se, todavia, que em caso algum a pena ultrapasse a medida da culpa.
Proc. n.º 308/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator)
Soares Ramos
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