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ACSTJ de 13-03-2008
Recurso de decisão contra jurisprudência fixada Contumácia Prescrição do procedimento criminal Constitucionalidade Pendência de processo com idêntico fim Suspensão dos autos
I -O MP interpôs recurso extraordinário de acórdão do Tribunal da Relação com o fundamento de que se tratou de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, mais concretamente, a jurisprudência fixada pelo Ac. n.º 10/2000, publicado no DR I A, de 10-11-2000, no sentido de que «no domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal». II - Em face da posição assumida pelo TC, no Ac. n.º 110/2007, de 15-02-2007 – entre outros, decidiu-se «julgar inconstitucional, por violação do artigo 29.º, n.ºs 1 e 3, da Constituição da República, a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia» – , não pode o STJ deixar de abrir a possibilidade de reexame da sua jurisprudência uniformizadora, à luz do art. 446.º, n.º 3, do CPP. III - Uma vez que no Proc. n.º 2569/07 -3.ª – que é mais antigo –, já foi proferido acórdão sobre a questão preliminar atinente à verificação da decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, ordena-se o prosseguimento dos presentes autos para reexame da jurisprudência fixada, mas suspendem-se os mesmos, até que seja proferido o acórdão que se ocupará da mesma questão no âmbito daquele processo.
Proc. n.º 285/08 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator)
Rodrigues da Costa
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