|
ACSTJ de 13-03-2008
Habeas corpus Roubo Criminalidade violenta Prazo da prisão preventiva Direitos de defesa Regime concretamente mais favorável Aplicação da lei processual penal no tempo
I -O crime de roubo, do art. 210.º, n.º 1, do CP, integra-se na criminalidade violenta definida no art. 1.º, al. j), do CPP, pois é crime doloso e dirige-se contra a liberdade das pessoas e a sua integridade física, sendo punível com pena de máximo superior a 5 anos. II - Como tal, o prazo de prisão preventiva até ao trânsito em julgado da condenação é de 2 anos, nos termos do n.º 2 do art. 215.º do CPP (na redacção anterior era de 30 meses). III - A lei nova aplica-se imediatamente, por dela não resultar agravamento da posição do arguido, antes resultando benefício.
Proc. n.º 924/08 -5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
|