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ACSTJ de 12-03-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Acórdão fundamento Rejeição de recurso
I -É jurisprudência pacífica neste Supremo Tribunal que no recurso extraordinário para fixação de jurisprudência deve ser indicado apenas um acórdão fundamento, sendo que a menção de outros conduz à rejeição do recurso, por inadmissibilidade, nos termos do art. 441.º, n.º 1, do CPP. II - A exigência de confrontar apenas dois acórdãos – o recorrido e o fundamento – assenta numa lógica de delimitação precisa da questão ou questões a decidir, o que, nem sempre constituindo tarefa linear quando são apenas dois os arestos em confronto, decerto aportaria complicações expandidas quando fossem várias as decisões em presença. III - Nestes casos, como tem decidido igualmente de forma uniforme o STJ, não é de formular convite à eventual correcção da petição, pois, sendo o recurso de fixação de jurisprudência um recurso extraordinário e, por isso, excepcional, deve entender-se que a interpretação das regras jurídicas disciplinadoras de tal recurso deve fazer-se com as restrições e o rigor inerentes (ou exigidas) por essa excepcionalidade.
Proc. n.º 407/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Henriques Gaspar
Armindo Monteiro
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