Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-03-2008
 Pedido de indemnização civil Reenvio para os tribunais civis Admissibilidade de recurso Comissário Comitente
I -A decisão, tomada ao abrigo do art. 82.º, n.º 3, do CPP, de remeter as partes para os tribunais civis quanto a questões suscitadas pelo pedido de indemnização civil depende da livre resolução do tribunal [«O tribunal pode ….»], sendo, por tal razão, irrecorrível (art. 400.º, n.º 1, al. b), do mesmo diploma legal).
II - Resultando da matéria de facto provada que o arguido CB executou as funções de segurança/vigilante “por conta e ao serviço” da recorrente, “trabalhando às ordens e ao serviço” da mesma, ou seja, provado que aquele arguido não só trabalhou por conta da recorrente, como na sua dependência e às suas ordens, verificada se mostra a relação de comissão a que alude o art. 500.º do CC.
III - Com efeito, a “comissão”, segundo anotam Pires de Lima e Antunes Varela, e é entendimento uniforme, não tem um sentido técnico-jurídico, «mas o sentido amplo de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, podendo essa actividade traduzir-se num acto isolado ou numa função duradoura, ter carácter gratuito ou oneroso, manual ou intelectual, etc.» – cf. Código Civil Anotado, vol. 1, pág. 480).
Maia Costa (relator) Pires da Graça