|
ACSTJ de 05-03-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
Inexiste oposição de julgados se no acórdão recorrido se considerou que a falta de pagamento tempestivo da taxa de justiça devida e acréscimos legais, por ter sido requerida pelo arguido a abertura de instrução, preclude o direito a praticar novamente o acto e no acórdão fundamento se entendeu que a falta de pagamento tempestivo da taxa de justiça devida por ter sido requerida a constituição de assistente, estando em causa o requerimento para a abertura de instrução – não podendo o requerente pedir a abertura de instrução se não se tiver constituído assistente –, não preclude a possibilidade de renovação do pedido desde que dentro dos limites temporais previstos, ou seja, dentro do prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho que determinou o arquivamento dos autos nos termos dos arts. 68.º, n.º 3, al. b), e 287.º, n.º 1, al. b), do CPP.
Proc. n.º 3155/07 -3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Raul Borges
Henriques Gaspar
Pereira Madeira
|