Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-07-2007
 Nulidade Demoras abusivas Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil Trânsito em julgado Traslado
I - A lei processual, quer a penal (art. 380.º do CPP), quer a civil (art. 688.º do CPC), não permite que, em cadeia, se oponham nulidades à decisão complementar que decida a arguição de nulidades oposta à decisão principal.
II - Visando obstar-se ao trânsito em julgado da decisão que julgou o recurso, ao abrigo do n.º 2 do art. 720.º do CPC, aplicável por força do art. 4.º do CPP, deve ordenar-se a baixa dos autos, para ali prosseguir os seus termos, extraindo-se traslado das peças processuais pertinentes.
Proc. n.º 4699/06 - 5.ª Secção Maia Costa (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira