Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-07-2007
 Medida da pena Atenuante Toxicodependência Culpa
I - Para a toxicodependência, que afecta o recorrente há vários anos, ter a virtualidade atenuativa que pretende [redução das penas aplicadas por crimes de furto qualificado, ao mínimo legal], necessário seria que tivesse ficado provado que as condutas delituosas que lhe são imputadas tivessem resultado das necessidades aditivas, isto é, que ele agiu num estado de privação de droga que tenha criado nele um estado de impulsividade/compulsividade.
II - Mas apesar de tal não ter ficado explicitamente provado, as regras de experiência permitem inferir que a toxicodependência pode ter contribuído, de algum modo, para criar no arguido uma predisposição para a prática de crimes contra a propriedade, forma fácil de angariar fundos para sustentar a sua dependência.
III - Todavia, tal circunstancialismo não diminui a culpa do arguido de tal modo que a pena tenha de ser fixada no mínimo legal, para que não seja ultrapassado o limite da culpa.
IV - “Se da matéria de facto comprovada resulta ainda que o arguido actuou sempre de modo livre e voluntário, tendo perfeito conhecimento de que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei, praticando de forma reiterada factos ilícitos contra o património e dos quais provinham os seus rendimentos, não exercendo, nessa altura, qualquer actividade profissional, visando com os mesmos adquirir, designadamente, produtos para o seu consumo, apesar de ter confessado os factos e ser toxicodependente, a sua culpa é de normal intensidade, a nível de dolo directo, não mitigado por qualquer circunstancialismo” – Ac. de 24-09-2003, Proc. n.º 2393/03 –. Tal doutrina foi enunciada no Ac. de 21-06-2007, Proc. n.º 2042/07 - 5.ª.
Proc. n.º 4098/06 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Reino Pires Carmona da Mota