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ACSTJ de 12-07-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Mostra-se adequada a pena de 5 anos e 6 meses de prisão aplicada na 1.ª instância a um arguido, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Caracas, Venezuela, detendo cocaína com o peso líquido global de 2676,669 g, mais se provando que é cidadão venezuelano, reside na Colômbia, não tem laços familiares ou profissionais em Portugal, não tem antecedentes criminais, confessou os factos e revelou-se arrependido.
Proc. n.º 438/07 - 5.ª Secção
Reino Pires (relator)
Carmona da Mota (com declaração de voto no sentido de que “… no caso (transporte de 2,7 Kg), justificar-se-ia, por isso (mas também por razões humanitárias: o condenado tem, na Col
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