Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-07-2007
 Recurso de decisão contra jurisprudência fixada Admissibilidade de recurso Tribunal competente Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso ordinário Recurso obrigatório Prazo de interposição de recurso Extemporaneidade Rejeiç
I - Com as alterações introduzidas no processo penal pela Reforma de 1998 (Lei 59/98, de 25-08), a jurisprudência fixada pelo STJ deixou de ser obrigatória para os tribunais, ao contrário do que sucedia anteriormente, em que a jurisprudência era obrigatória e o reexame dessa jurisprudência só podia ter lugar mediante recurso do PGR (anterior art. 447.º, n.º 2).
II - Concomitantemente, instituiu-se o regime de recurso obrigatório para o MP, no caso de decisão proferida em desconformidade com a jurisprudência fixada.
III - Sendo o recurso admissível e até obrigatório, tal recurso tem que seguir as vias do recurso ordinário, ou seja, tem de ser interposto para o Tribunal da Relação.
IV - Uma vez que o MP deixou esgotar o prazo de interposição do recurso [ordinário], o recurso interposto para o STJ é intempestivo e, como tal, de rejeitar, nos termos dos arts. 437.º, n.º 2, 446.º, n.º 2, 448.º e 432.º, als. b), c) e d), todos do CPP.
Proc. n.º 2421/07 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Reino Pires