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ACSTJ de 05-07-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Escutas telefónicas Recurso interlocutório Admissibilidade de recurso Decisão que não põe termo à causa
I - A decisão intercalar da Relação que apreciou, em recurso, a questão da legalidade das escutas telefónicas é irrecorrível para o STJ. II - Tal decisão não põe termo à causa – cf. art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
Proc. n.º 2054/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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