|
ACSTJ de 11-07-2007
Conflito de competência Tribunal da Relação Competência territorial Tribunal Marítimo
I - Suscitada perante o STJ a resolução de conflito de competência, posto que os Tribunais da Relação de Lisboa e Coimbra se declararam incompetentes para julgar o recurso interposto de decisão do Tribunal Marítimo de Lisboa que julgou a impugnação judicial de decisão da autoridade marítima de Aveiro, deve deferir-se essa competência ao Tribunal da Relação de Lisboa. II - Para tanto, considera-se que os recursos dos tribunais de 1.ª instância que sejam interpostos para o Tribunal da Relação são sempre dirigidos à Relação cuja área integra a sede do tribunal recorrido (arts. 41.º, n.º 1, do RGCC, 88.º do CPC, ex vi 4.º do CPP, 15.º e 21.º, ambos da LOFTJ).
Proc. n.º 1782/07 - 3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Raul Borges
Henriques Gaspar
|