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ACSTJ de 11-07-2007
Mandado de Detenção Europeu Despacho do relator Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Duplo grau de jurisdição Detenção Direitos de defesa
I - Diversamente do que ocorre no processo de extradição, no processo especialíssimo de mandado de detenção europeu, a decisão que mantenha a detenção ou a substitua por medida de coacção em processo de MDE é recorrível directamente para o STJ, como decorre do disposto no art. 24.º da Lei 65/2003, o que está em consonância com a garantia expressa no art. 32.º, n.º 1, da CRP, com a alteração introduzida pela Lei 1/97, que explicita que o direito de defesa pressupõe a existência de um duplo grau de jurisdição, na medida em que o direito ao recurso integra o núcleo essencial das garantias de defesa constitucionalmente asseguradas. II - A judiciarização do processo simplificado do MDE implica a inscrição da entrega no âmbito do processo penal com todas as garantias inerentes, assegurando-se a protecção da posição jurídica da pessoa procurada através da garantia de direitos conferidos à pessoa quando for detida, incluindo a juzante, como consequência jurídica da entrega, o instituto do desconto.
Proc. n.º 2618/07 - 3.ª Secção
Raul Borges (relator) *
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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