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ACSTJ de 04-07-2007
Aclaração Pressupostos
I - O incidente de aclaração constante do n.º 2 do art. 666.º do CPC, aplicável ao processo penal ex vi arts. 4.º do CPP e 716.º do CPC, pressupõe a ininteligibilidade da decisão a aclarar. II - A ininteligibilidade, cujo remédio consta do citado art. 666.° da lei adjectiva, reporta-se não ao conteúdo, ou mérito, do julgado mas sim, e tão-somente, à sua exteriorização formal, ao discurso qua tale. III - Em suma, segundo a jurisprudência deste STJ: situações que tornam a decisão «ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado» (Ac. de 20-06-2006 – 06P1246); quando «não se sabe o que o juiz quis dizer» (Ac. de 27-11-2003 – 03P2721); «quando podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes» (Ac. de 21-10-1997, Proc. n.º 88/97); «quando não seja possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se diz ambíguo» (Ac. de 28-03-2000, Proc. n.º 457/99); se «se registarem situações de significação inextrincável ou de dupla significação» (Ac. de 13-04-1994 – 084387); «se não se sabe o que se quis dizer» ou «se hesita entre dois ou mais sentidos, porventura, opostos» (Ac. de 25-06-1992 – 080853); quando se gera hesitação sobre qual dos sentidos afirmados deve prevalecer (Ac. de 08-10-1997 – 975030); ou quando for ininteligível ou «se prestar a interpretações diferentes» (Ac. de 23-01-1996 – 087122). IV - Assim, o incidente de aclaração não pode ser usado quando resulta do requerimento que a parte que o deduz alcançou o sentido da decisão, compreendeu o seu conteúdo, mas pretende, apenas, «reagir contra desacertos em pontos concretamente tomados e isolados, para os rebater e sustentar outros diversos do decidido» (Ac. do STJ de 12-03-1998 – 097B895), traduzir discordância sobre a decisão (Ac. do STJ de 13-05-1992 – 0151599, inter alia), ou procurar, «ainda que por via oblíqua, a modificação do julgado» (Ac. do STJ de 24-04-1991 – 002680).
Proc. n.º 1405/07 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Maia Costa
Pires da Graça
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