Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-07-2007
 Competência territorial Objecto do processo Fraude fiscal Crime único Concurso de infracções Conexão de processos
I - É com base nos factos descritos na acusação que a questão da competência territorial deve ser decidida, sendo ilegítimas quaisquer investigações complementares realizadas especificamente para tomar posição sobre tal matéria.
II - No caso dos autos, ainda que a acusação atribua a cada um dos arguidos a prática de apenas um crime de fraude fiscal, é incontestável que existe uma multiplicidade de crimes de fraude fiscal, cometidos por uma pluralidade de arguidos, uma vez que o crime de fraude fiscal (consistente na alteração de factos ou valores constantes de declarações apresentadas à administração fiscal, a fim de que esta fiscalize ou avalie a matéria colectável) se consuma com a entrega da declaração (enganosa) nas repartições de finanças, correspondendo cada uma das entregas feitas pelos diferentes arguidos (pessoas físicas e empresas) a um crime autónomo.
III - Havendo uma pluralidade de crimes, e não um só crime que se prolonga no tempo, não é aplicável o art. 19.º, n.º 2, do CPP, relativo à determinação do tribunal competente para conhecer de crimes que se consumam por actos sucessivos ou reiterados.
IV - A assinalada autonomia dos crimes não afasta, no entanto, uma notória conexão entre eles, não só pelo facto de haver comparticipação de alguns arguidos em todos eles (conexão subjectiva), como pela similitude de atitudes e processos, que aconselham o julgamento conjunto de todas as infracções.
V - Verificando-se conexão de crimes, nos termos do art. 24.°, n.º 1, al. d), do CPP, impõe-se, para determinação do tribunal territorialmente competente, que seja aplicada a regra prevista no art. 28.º do mesmo diploma legal.
Proc. n.º 1502/07 - 3.ª Secção Maia Costa (relator) Pires da Graça Raul Borges