Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-07-2007
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se os arguidos, de nacionalidade espanhola, sem qualquer ligação a Portugal, e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correios de droga, desembarcaram no aeroporto de Lisboa, provenientes de São Salvador, Brasil, com destino a Madrid, trazendo, nos dois sacos de viagem que transportavam, 55 peças de vestuário contendo impregnado um total, líquido, de 5289,2 g de cocaína.
Proc. n.º 2275/07 - 3.ª Secção Maia Costa (relator) Pires da Graça Henriques Gaspar