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ACSTJ de 24-01-2008
Cúmulo jurídico Pena única Medida da pena
É de sustentar o entendimento doutrinal no sentido de que o critério específico para a determinação da pena conjunta consiste em avaliar unitariamente a personalidade do agente em correlação com o conjunto dos factos, como se estes constituíssem um facto global, em ordem a saber se o agente revela uma tendência para a prática do crime ou de certos crimes, ou se a actividade delituosa é devida a factos ocasionais, no caso, a uma pluriocasionalidade.
Proc. n.º 4826/07 -5.ª Secção
António Colaço (relator)
Simas Santos
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