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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-01-2008
 Recurso para fixação de jurisprudência Acórdão da Relação Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Oposição de julgados Pressupostos Rejeição de recurso
I -O MP, o arguido, o assistente ou as partes civis podem recorrer, para o Plenário das Secções Criminais, quando, no domínio da mesma legislação, o STJ proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas. O recurso é interposto do acórdão proferido em último lugar (n.º 1 do art. 437.º do CPP), sendo ainda necessário que o acórdão fundamento seja anterior e tenha transitado em julgado (n.º 4).
II - O mesmo é aplicável quando um Tribunal de Relação proferir acórdão que esteja em oposição com outro, da mesma ou de diferente Relação, ou do STJ, e dele não for admissível recurso ordinário, salvo se a orientação perfilhada naquele acórdão estiver de acordo com a jurisprudência já anteriormente fixada pelo STJ (n.º 2).
III - No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, a oposição de julgados exige que: (i) – as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; (ii) – as decisões em oposição sejam expressas; (iii) – as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos. A expressão «soluções opostas» pressupõe que, nos dois acórdãos, é idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos fundamentos.
IV - Inexiste oposição de julgados quando se verifica que o acórdão fundamento decidiu caber revisão de sentença se a citação edital, usada correctamente no processo sob o ponto de vista formal, todavia não teve correspondência com a situação real, com violação do art. 195.º, n.º 1, al. c), do CPC, enquanto que o acórdão recorrido decidiu sobre as formalidades da notificação dos actos processuais e não sobre os casos em que se procede à citação edital.
V - Sendo manifesta a inexistência de oposição de julgados, deve ser rejeitado o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 3744/07 -5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor