Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-01-2008
 Recurso de revisão Matéria de facto Novos factos Novos meios de prova Testemunha Depoimento
I -O recurso extraordinário de revisão não se destina a sindicar a correcção da decisão condenatória transitada em julgado, debruçando-se mais uma vez sobre a factualidade dada por provada e por não provada, ou sobre a prova em que se baseou. Propõe-se sim, averiguar em que medida é que, no caso, as novas provas apresentadas são susceptíveis de abalar a convicção do tribunal, em matéria de facto, sem perder de vista os factos já dados por provados na decisão condenatória e a prova em que basearam.
II - É preciso que passe a haver uma dúvida grave sobre a justiça da condenação que se atribua à nova prova apresentada. Ou seja, importa ver nesta nova prova elementos decisivos para poder ser sustentada a tese da inocência.
III - Num caso em que, apresentadas novas testemunhas, os depoimentos prestados pelas mesmas não têm a virtualidade de criar graves dúvidas, em matéria de facto, há que negar a revisão pedida pelo recorrente.
Proc. n.º 3211/07 -5.ª Secção Souto Moura (relator) António Colaço Simas Santos Santos Carvalho