Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-01-2008
 Concurso de infracções Cúmulo jurídico Acórdão Fundamentação Motivação do recurso Conclusões da motivação
I -Quem sustenta que a decisão do tribunal colectivo de formulação de um cúmulo jurídico peca por fundamentação muito deficitária, deve levar às conclusões a correspondente arguição de nulidade por omissão de pronúncia e indicar no texto da motivação, com precisão, quais as menções que estariam em falta na decisão recorrida, face ao dever de referência a que estaria adstrita.
II - Não sofre de falta de fundamentação o acórdão de cúmulo que, embora sinteticamente, identifica o tipo e o número dos crimes cometidos, as datas relevantes e as penas aplicadas, quer parcelares, quer únicas conjuntas anteriormente infligidas, estabelece os pressupostos do concurso de infracções e indica o respectivo quadro normativo, bem como da moldura penal abstracta aplicável ao caso e os critérios atendíveis, e, de seguida, face aos elementos constantes das decisões condenatórias e do relatório social, dá por assentes, nomeadamente, os factos respeitantes às condições sócio-económicas, familiares, pessoais e de saúde do arguido.
Proc. n.º 4460/07 -5.ª Secção Simas Santos (relator) Santos Carvalho