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ACSTJ de 10-01-2008
Contra-ordenação estradal Decisão da autoridade administrativa Recurso de revisão Tribunal competente
O tribunal competente para a apreciação do recurso extraordinário de revisão de decisão administrativa da DGV, transitada em julgado, que aplicou uma coima e a sanção acessória de inibição de conduzir e cuja impugnação para o tribunal da comarca não foi admitida por extemporânea, não tendo também sido admitido o recurso interposto para a Relação e posteriormente indeferida a reclamação deduzida para o presidentes desta, é o mesmo tribunal que é competente para a impugnação, ou seja o tribunal de comarca (art. 81.º da lei-quadro das contra-ordenações (DL 433/82, de 27-10, alterado pelos DL 356/89, de 1710 e 244/95, de 14-9, e pela Lei 109/01, de 24-12).
Proc. n.º 3161/07 -5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Souto Moura
António Colaço
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