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ACSTJ de 23-01-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido – cujo CRC nada regista, apesar de já ter sido condenado em Espanha, por violência doméstica, numa pena de 4 meses de prisão –, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente do Rio de Janeiro, Brasil, com destino a Málaga, Espanha, trazendo consigo, dissimulada nas duas malas de porão, cocaína, com o peso líquido total de 7879,72 g.
Proc. n.º 4555/07 -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Maia Costa
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