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ACSTJ de 16-01-2008
Competência da Relação Recurso penal Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Insuficiência da matéria de facto
I -Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais da Relação, e não do STJ, o conhecimento dos recursos, interpostos de acórdãos de tribunais colectivos, que se não limitem a questões de direito, encontrando-se nesta situação os recursos em que vem alegada a ocorrência de algum dos vícios previstos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, visando-se com tal arguição a colocação em causa da bondade ou correcção da decisão proferida sobre a matéria de facto. II - Se, por via da arguição do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, vício previsto na al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, vem posta em causa a suficiência da decisão de facto proferida, a competência para o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal da Relação.
Proc. n.º 4464/07 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
Pires da Graça
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