Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-01-2008
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Antecedentes criminais Declarações do arguido Valor probatório Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade holandesa, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais no nosso país – não se podendo valorar uma condenação sofrida na Holanda, por detenção de cocaína, uma vez que não está provada por via de documento oficial do Estado holandês, não podendo a declaração do arguido nesse sentido ter o tratamento da confissão integral e sem reservas a que se reporta o art. 344.º do CPP –, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto Francisco de Sá Carneiro, na Maia, proveniente do Rio de Janeiro, Brasil, e com destino à Holanda, trazendo consigo, dissimulados numa cinta especial que se encontrava vestida junto ao corpo, envoltos em ligaduras para transporte, 2986,305 g de cocaína.
Proc. n.º 4728/07 -3.ª Secção Maia Costa (relator) Pires da Graça