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ACSTJ de 16-01-2008
Recurso de decisão contra jurisprudência fixada Esgotamento dos recursos ordinários Prazo de interposição de recurso
I -Tem sido entendimento uniforme e constante deste Supremo Tribunal o de que da decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ só é admissível a interposição do recurso extraordinário previsto no art. 446.º do CPP quando a mesma não seja já susceptível de recurso ordinário. II - Assim, só depois de esgotados os recursos ordinários é consentido interpor o recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência obrigatória, «sendo o recurso sempre admissível» (n.º 1, parte final), como resulta da letra da lei e da sua teleologia, particularmente dos arts. 446.º e 443.º do CPP, e o prazo de interposição o de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar.
Proc. n.º 4270/07 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
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