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ACSTJ de 16-01-2008
Recurso de revisão Diligências de prova Reclamação
I -O despacho que se pronuncia sobre diligências requeridas relativamente ao fundamento do processo de revisão é uma decisão que ordena actos dependentes da livre resolução do tribunal, da qual não é admissível recurso – art. 400.º, n.º 1, al. b), do CPP. II - Somente depois de operada a remessa do processo do recurso de revisão a este Supremo Tribunal, após completadas as diligências e acompanhado de informação sobre o mérito do pedido, é que o STJ, em sede de apreciação daquele recurso, poderá aquilatar sobre a pertinência de alguma diligência requerida, como decorre do art. 455.º, n.º 4, do CPP: se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir. III - Assim, a pretensão do requerente, ao reclamar, em processo autónomo, perante o STJ, a nulidade do despacho do Juiz instrutor do recurso de revisão sobre indeferimento de diligência solicitada – envio de cópia de acção encoberta pela PJ –, constitui um incidente anómalo, que não tem qualquer suporte legal, não sendo processualmente admissível a sua apreciação desenraizada da apreciação global do recurso de revisão.
Proc. n.º 4559/07 -3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Raul Borges
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