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ACSTJ de 09-01-2008
Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Acusação Notificação
O que releva para efeitos de contagem dos prazos de prisão preventiva, para aferir da legalidade da sua manutenção, é a dedução da acusação e não a sua notificação (art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP).
Proc. n.º 4/08 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
Pereira Madeira
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