|
ACSTJ de 28-02-2008
Reenvio do processo Reenvio parcial Decisão que não põe termo à causa Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso
Uma vez que relativamente a alguns dos arguidos o Tribunal da Relação considerou verificada a existência do vício a que alude a al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP (tendo determinando o reenvio do processo quanto à concreta questão da reincidência) e negou provimento ao recurso dos demais arguidos, não são admissíveis os recursos interpostos por estes do referido acórdão, pois o mesmo não pôs termo à causa, de acordo com o art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, na redacção introduzida pela Lei 59/98, de 25-08.
Proc. n.º 589/08 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Souto Moura
António Colaço
|