Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-02-2008
 Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Recusa Juiz Constitucionalidade
I -É inadmissível recurso para este Supremo Tribunal do acórdão da Relação que desatendeu o pedido de recusa de Juiz.
II - Com efeito, a norma que fixa a regra geral de recursos para o STJ é a do art. 432.º do CPP: não se enquadrando em nenhuma das três últimas alíneas, subsistem as hipóteses das als. a) e b).
III - Esta última também não é aplicável, pois não se está em face de acórdão proferido pela Relação, em recurso, mas de decisão proferida em incidente próprio.
IV - Relativamente à al. a), não obstante o Tribunal da Relação ter decidido a questão em primeira via, não se pode considerar que a tenha decidido em 1.ª instância.
V - O Tribunal da Relação intervém aqui apenas para decidir um incidente relativo a uma causa que corre na 1.ª instância e, decidido o incidente, o processo retorna à 1.ª instância para continuar os seus termos até final, ou seja, até à prolação da decisão que ponha termo a essa causa, sendo então essa decisão susceptível de recurso para a 2.ª instância ou para o STJ, consoante os casos – cf. Acs. do STJ de 06-06-07, Proc. n.º 1597/07 -3.ª e de 16-08-07, Proc. n.º 2853/07 e do TC n.º 565/07 in, DR II Série, de 03-01-08.
Proc. n.º 3873/07 -5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Souto Moura