Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-02-2008
 Recurso de revisão Decisão que põe termo à causa Revogação da suspensão da execução da pena
I -Se o recorrente, em recurso de revisão, impugna, não a sentença que o condenou numa pena de prisão que ficou suspensa na sua execução, com determinada condição, mas o despacho que revogou aquela suspensão, por incumprimento da condição, não é a justiça da condenação decretada na sentença que é posta em causa, antes a justeza e legalidade do despacho que ordenou o cumprimento da pena de prisão.
II - Por outro lado, os despachos equiparáveis à sentença, para os efeitos do n.º 2 do art. 449.° do CPP, só podem ser aqueles que, ainda que não conhecendo do mérito da causa, a ela ponham termo definitivo, encerrando a relação processual entre o Estado e o arguido. É o que acontece com o despacho de arquivamento, designadamente com fundamento em extinção da responsabilidade criminal.
III - O mesmo já não sucede com o despacho ora impugnado pelo recorrente, que não põe termo ao processo, pelo contrário, projecta-o numa nova fase – a da execução da pena –, dando sequência à condenação anteriormente proferida.
Proc. n.º 4823/07 -3.ª Secção Maia Costa Pires da Graça