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ACSTJ de 20-02-2008
Suspensão da execução da pena Omissão de pronúncia Nulidade da sentença
O acórdão condenatório (proferido após a entrada em vigor da Lei 59/2007, de 04-09) que, na sequência da aplicação de uma pena concreta de 4 anos de prisão, omitiu por completo qualquer alusão, referência ou consideração à possibilidade de suspensão da execução da pena padece de nulidade, por omissão de pronúncia sobre questão que a lei impõe tome posição expressa (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP), nulidade que é de conhecimento oficioso.
Proc. n.º 118/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Henriques Gaspar
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