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ACSTJ de 20-02-2008
Tráfico de estupefacientes Natureza do estupefaciente Medida da pena
O legislador do DL 15/93, de 22-01, não concretizou qualquer traço distintivo ao nível da punição do tráfico de haxixe quando em confronto com a heroína e a cocaína – as mais perniciosas em termos de nocividade à saúde individual e pública –, devendo a real perigosidade fundar um critério de proporcionalidade na determinação da medida concreta da pena, entendimento que constitui jurisprudência uniforme do STJ.
Proc. n.º 4461/07 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
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