Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-02-2008
 Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Oposição de julgados
I -A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial.
II - Entre os primeiros, a lei enumera: -a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão recorrido; -a invocação de acórdão anterior ao recorrido que sirva de fundamento ao recurso; -a identificação do acórdão fundamento, com o qual o recorrido se encontra em oposição, indicando-se o lugar da sua publicação, se estiver publicado; -o trânsito em julgado de ambas as decisões.
III - Entre os segundos, conta-se: -a justificação da oposição entre os acórdãos que motiva o conflito de jurisprudência; -a verificação de identidade de legislação à sombra da qual foram proferidas as decisões.
IV - Segundo a doutrina seguida no STJ, os requisitos substanciais ocorrem quando: -as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; -as decisões em oposição sejam expressas; -as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos (cf. Ac. do STJ de 23-11-2006, Proc. n.º 3032/06 -5.ª).
Proc. n.º 4195/07 -3.ª Secção Pires da Graça (relator) Raul Borges Henriques Gaspar Pereira Madeira