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ACSTJ de 20-12-2007
Habeas corpus Prisão ilegal Princípio da actualidade Fundamentos Recurso penal Suspensão da execução da pena
I -Tem entendido o STJ que o habeas corpus, tal como o configura o CPP, é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso; um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais. II - Por isso que a medida não pode ser utilizada para impugnar outras irregularidades ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação, tendo como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão, actual à data da apreciação do respectivo pedido: (i) – incompetência da entidade donde partiu a prisão; (ii) – motivação imprópria; (iii) – excesso de prazos. III - Mas a entender-se que não obsta à apreciação do pedido de habeas corpus a circunstância de poder ser, ou mesmo ter sido, interposto recurso da decisão que aplicou a medida de prisão preventiva, deve ser-se especialmente exigente na análise do pedido de habeas corpus. IV - Se o requerente pretende discutir a revogação da suspensão da execução da pena, com base na nova redacção dada aos arts. 50.º, n.º 1 e 2.º, n.º 4, do CP pela Lei 59/07, deve fazê-lo no recurso ordinário que interpôs para a Relação e não na providência extraordinária de habeas corpus.
Proc. n.º 4815/07 -5.ª Secção
António Colaço (relator)
Simas Santos
Carmona da Mota
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