Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-12-2007
 Habeas corpus Excepcional complexidade Aplicação da lei processual penal no tempo Prazo da prisão preventiva Acto processual Validade
I -Relativamente à declaração de excepcional complexidade proferida antes da revisão do CPP, por parte da Lei 48/07, de 29-08, e há muito transitada em julgado, verifica-se, de acordo com o art. 5.º, n.º 1, do CPP, que a lei nova é de aplicação imediata, pelo que se terão que ter em conta, agora, os prazos previstos no art. 215.º, nova redacção (o prazo que está ainda em curso terá que se moldar à nova disciplina, no respeitante à sua duração).
II - Mas, a aplicação da lei nova fica-se por aí, por não poder prejudicar a validade dos actos praticados anteriormente e, portanto, interferir com um efeito que se produziu já, v. g., efeito de prorrogação derivado da declaração de excepcional complexidade do procedimento.
III - Esse efeito não pode ser agora ignorado ou banido, porque se a lei processual é de aplicação imediata, não pode atingir retroactivamente factos validamente praticados no domínio da lei antiga, ou efeitos já produzidos no domínio dessa lei antiga.
Proc. n.º 4644/07 -5.ª Secção Souto Moura (relator) Simas Santos